Na criação de uma nova lei, o legislador sempre deve observar as regras constitucionais, respeitando o devido processo legislativo constitucional.
Salvo disposição em contrário, a lei nova começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada. O período entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
RESUMINDO:
O legislador ficando em silêncio quanto ao prazo de vacatio legis caberá a regra do artigo 1° da LINDB.
No silêncio : 45 dias - País Nacional
3 meses - Estrangeiro (quando admitir)