terça-feira, 16 de agosto de 2016

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB

Vacatio Legis 

Na criação de uma nova lei, o legislador sempre deve observar as regras constitucionais, respeitando o devido processo legislativo constitucional.
Salvo disposição em contrário, a lei nova começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada. O período entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

RESUMINDO: 
O legislador ficando em silêncio quanto ao prazo de vacatio legis caberá a regra do artigo 1° da LINDB. 
No silêncio :    45 dias -  País Nacional 
                           3 meses - Estrangeiro (quando admitir)